conceito de orcamento
Por este instrumento particular, que entre si fazem a firma EDISON LEITE DE MORAES FILHO, com sede nesta cidade FAZENDA GUARAPARA, N., ZONA RURAL, REDENCAO/ neste ato denominada simplesmente "EMPREGADORA", e o (a) Sr(a) HELIO FERREIRA DOS SANTOS portador da Carteira Profissional 38317 Série 00024 doravante, chamado simplesmente "EMPREGADO", firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra "C" parágrafo 2o. do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições: 1) O Empregado trabalhara para a Empregadora, exercendo a Função de TRABALHADOR RURAL, recebendo o salário de R$ 724,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) por mês.
2) O horário a ser obedecido será: Entrada: 07:00, Intervalo: 12:00 às 14:00, e Saída: 17:00, Repouso Semanal - DOMINGO. 3) Este contrato tem início na data de sua assinatura, vencendo-se em 13/06/2014, podendo ser prorrogado, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Artigo 445 da CLT. 4) O Empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 5) Obriga-se o empregado, além de executar com dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir o Regimento interno da EMPREGADORA, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados. 6) Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer o disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso. 7) Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar serviços a EMPREGADORA, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as clausulas aqui estabelecidas,