Conceito de microempresas
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Conforme a legislação vigente, Microempresa é a pessoa jurídica e a firma individual que possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica e a firma individual que, não enquadrada como microempresa, possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Já para a concessão de créditos, o BNDES usa como parâmetro que uma microempresa deve ter receita bruta anual de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e uma empresa de pequeno porte, superior a isso e inferior a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) . Outro parâmetro usado pelo IBGE e pelo SEBRAE para classificar as MPE´s tem como base a quantidade de pessoas que trabalham nas empresas onde, microempresa é aquela que emprega até nove pessoas no ramo de atividade de comércio e serviços e até dezenove pessoas na indústria e pequena empresa emprega de dez a quarenta e nove pessoas no comércio e serviços e de vinte a noventa e nove pessoas na indústria .
As micro e pequenas empresas possuem um papel de grande importância no cenário nacional devido a grande capacidade de geração de empregos, por sua distribuição geográfica que não é concentrada apenas nas principais regiões de grande poder econômico e por essa categoria representar 25% do PIB brasileiro.
Alguns fatores que contribuem para o crescimento desse segmento na economia brasileira são: (KOTESKI, 2004)
• Boa parte das grandes empresas passou a terceirizar certas áreas que não são consideradas essenciais para o foco do seu negócio e que servem de apoio para as atividades principais (segurança e limpeza, por exemplo) o que fez surgir diversas empresas prestadoras desses tipos de serviços;
• Para fugir dos altos encargos trabalhistas, empresas menores passaram a contratar micros e pequenas empresas como prestação de serviços ao invés de funcionários;
• Diminuição das taxas de mortalidade