Estatuto da micro e pequenas empresa
A aprovação da Lei nº 9.841/99, de 05 de outubro de 1999, mais conhecida por "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", bem com sua regulamentação pelo Decreto nº 3.474 (19.05.2000), foi um importante marco na história das micro e pequenas empresas brasileiras. A denominação "Estatuto" significa que diversos assuntos de interesse das microempresas e das empresas de pequeno porte foram reunidos em uma só lei, embora a Lei nº 9.841/99 tenha recepcionado integralmente a Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples Federal), que regula o sistema tributário/fiscal aplicável a estas empresas. Desta forma, o novo Estatuto passa a prever tratamento favorecido às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) nos campos previdenciário, trabalhista, creditício, desenvolvimento empresarial, não abrangidos pela lei do Simples. Ou seja, o Estatuto tem por objetivo facilitar a constituição e o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, assegurando o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social e o Simples estabelece tratamento diferenciado nos campos dos impostos e contribuições.
Conceito
A empresa poderá obter o registro de microempresa ou empresa de pequeno porte e gozar os benefícios instituídas pelo Estatuto, desde que se enquadre nos conceitos a seguir:
a. microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00;
• empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
Estão excluídas dos conceitos acima as pessoas jurídicas em que haja participação de pessoa física domiciliada no exterior ou de outra pessoa jurídica;
• de pessoa física que seja titular de firma mercantil individual ou sócia de outra empresa que