Conceito de juros
Define-se como juros o rendimento que se obtém quando se empresta dinheiro por um período determinado. Os juros são para o credor (aquele que tem algo a receber) uma compensação pelo tempo que ficará sem utilizar o dinheiro.
O juro é um índice que é expresso com uma percentagem sobre o valor emprestado ou investido, consoante o caso, e que é utilizado para calcular quanto poderá render um plano de poupança ou qual será o custo de um crédito. São acréscimos permitidos em lei ao credor de uma dívida, é um mecanismo legal para evitar o calote dos que estão devendo.
Para determinar o valor dos juros são definidas taxas percentuais (taxas de juros) fixadas pelo credor. As taxas de juros são calculadas de acordo com alguns fatores como, a inflação em vigor, com o que foi acordado no contrato ou com o risco do empréstimo para o credor. As taxas podem ser maiores ou menores numa relação proporcional ao tamanho do risco. No mercado financeiro, existem diversas modalidades de juros: juros simples, juros compostos, juros nominais, juros de mora, juros reais, juros rotativos, juros sobre o capital próprio, entre outras.
De acordo com site (http://jus.com.br/revista/texto/8158/nocoes-basicas-sobre-juros-e-o-combate-historico-a-usura podemos perquirir o conteúdo dos juros sob variados prismas, econômicos, políticos e jurídicos, aliás, como anota o professor Miguel Reale (1965, p. 68), o objeto material do estudo se assemelha, aparecendo distinção científica justamente no objeto formal e na especial maneira com que a matéria é apreciada. Nesse contexto, a economia conceitua juros como sendo a remuneração paga pelo tomador de um empréstimo junto ao detentor do capital emprestado. Segundo escreve Frederico Caldas (1996, p. 76), o conceito econômico do juro se completa com critérios objetivos e subjetivos que, respectivamente, consistiam na escassez de capital e renúncia à liquidez monetária, aliada à oferta e procura da moeda em investimentos. A