Evolução do conceito de indivíduo e sujeito de direitos Hoje o indivíduo é o centro do ordenamento jurídico, no qual estão assegurados todos os seus direitos. Mas nem sempre foi assim,lutas e revoluções tiveram que acontecer para que o indivíduo fosse tido como sujeito de direitos.Antes nem mesmo a figura de indivíduo existia,quanto menos os direitos inerentes a pessoa humana. Na Roma Antiga tinha se a figura do pater famílias,que era representado pelo esposo da casa,ou no caso de sua morte,seu filho.Esse ‘pai da família’ era responsável pela vida e morte de filhos e esposas,em alguns casos,e também sobre seus escravos,segundo a Lei da XVII Tábuas.O pater continha direitos, mas também inúmeros deveres a cerca de sua família e escravos.Esse era o único em sua família com capacidade plena legal,seus filhos e esposa tinham tal capacidade reduzida,qualquer bem que fosse adquirido por uma dessas partes passavam a ser propriedade do pater.Mas com o passar do tempo a autoridade absoluta tendeu se a enfraquecer. Na idade média a Igreja pregou que todos os homes seriam iguais e que possuíriam coisas em comum,não havendo dominação de homem sobre homem.Porém essa ideia era distante da realidade da época,pois só eram considerados cidadãos os detentores de riquezas e poderes,ou seja,só pessoas relacionadas ao clero e a nobreza. O conceito de individuo desenvolveu se durante a Renascença inicialmente na Itália ,e no decorrer dos séculos XV e XVI se espalhou por toda a Europa. O conceito de individuo começou a tomar força a partir da Revolução Francesa,onde se tinha a ideia que todos nascem livres e iguais,desvinculando se o indivíduo da classe ou grupo a qual pertencia.Com a elaboração do contrato social o individuo passou a ser o centro do direito,seguindo regras e adquirindo garantias positivadas no ordenamento jurídico,principalmente relacionadas a propriedade e liberdade,limitando o poder estatal.A partir de então evolução na aquisição de direitos