Influência do comportamento humano com base nos conceitos advindos da Psiquiatria forense resultando na (in) imputabilidade do indivíduo.
LARISSA NEMÉSIO
INTRODUÇÃO
Busca-se analisar de que forma a avaliação psiquiátrica influência na decisão do juiz, para que este, assim conclua pela imputabilidade ou inimputabilidade penal dos agentes previstos no artigo 26 do Código Penal Brasileiro e, ainda, a embriaguez por caso fortuito ou força maior, a dependência por toxifilias severas e o menor de dezoito anos. Entretanto, não abordaremos as implicações legais destes, pois o foco do trabalho é a inimputabilidade ou não do agente.
O objetivo geral do presente trabalho é demonstrar como a psiquiatria forense age na investigação da mente e do comportamento humano e, assim, avaliar a capacidade de entendimento do caráter ilícito dos fatos pelo indivíduo e a capacidade deles de se comportarem de acordo com esse entendimento. Uma vez que a insanidade mental não é presumida, mas deve ser comprovada e, assim, declarada.
Estudaremos a respeito dos portadores de doenças mentais que cometem ilícitos e como funcionam as fases no processo quando esses agentes são acusados de cometerem determinado crime.
BREVE HISTÓRICO – CONTEXTUALIZANDO A DOENÇA MENTAL
Desde o princípio, os loucos já existiam. Houve ocasiões da história em que os loucos foram considerados como seres sagrados, deuses, e em determinadas culturas o louco era merecedor de grande respeito e veneração, sendo sempre homenageados. Isto é, a loucura ainda não era considerada como doença mental, mas como intervenção de divindades ou da influência do sobrenatural.
Na Idade Média, também conhecida como Idade das Trevas, a loucura era não aceita com naturalidade e, os loucos não eram tidos como doentes que precisava de tratamentos especiais. Durante grande parte do chamado período das sombras, o louco era perseguido e devendo ser purificado do convívio social.
Foi no século XVI que a medicina, a