Conceito de livre-arbítrio e a idéia de Indivíduo em Santo Agostinho
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS – FDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Conceito de livre-arbítrio e a idéia de Indivíduo em Santo Agostinho
Maceió, Outubro de 2013
Ao dissertar sobre livre-arbítrio, Sto. Agostinho discorre sobre muitos outros assuntos intimamente relacionados a este, por exemplo, sobre a individualidade e unidade das criaturas, sobre a natureza de Deus e etc. Isso porque a noção de livre-arbítrio está intrinsecamente relacionada com a concepção de Deus e com a individualidade do ser. Para os gregos, que consideravam o homem como uma parte de um todo e não um ser individual na sua essência, não existia o livre-arbítrio, mas sim destino, porque era a natureza, o Pan, que condicionava o futuro dos homens, partes desse Todo. Eram panteístas e, em função disso também, acreditavam na astrologia. Já para os maniqueus, existiam de duas almas no homem, de dois princípios opostos, um bom e outro mau, e as ações humanas eram boas ou más conforme a ação dessas almas. Os atos humanos determinavam-se pela natureza do próprio homem. Para eles, portanto, o homem não era culpado de ações classificadas como más e não havia livre-arbítrio. Santo Agostinho citou sobre os maniqueístas que eram "aqueles que, observando em todas as decisões a existência de duas vontades, afirmavam a existência de duas almas com naturezas diversas, uma boa e outra má." (Confissões, VIII, 10 apud COSTA, 1969). Para refutar essa doutrina, Sto. Agostinho, com provas racionais em harmonia com a doutrina da Igreja Católica, considerava o homem como um ser individual, e Deus transcendente ao mundo. E explicitou que o problema se trata da moral e não de males físicos (doenças, sofrimentos e morte). Dessa verificação não se pode deduzir que o livre-arbítrio seja um mal. Dispondo do livre-arbítrio, a criatura humana é que pode