Conceito De Idoso
O idoso é considerado pelo estatuto do idoso como uma pessoa com idade igual ou superior á 60 anos e que goza de todos os direitos fundamentais destinados á pessoa humana, porém com algumas prioridades.
O idoso é destacado no estatuto como o cidadão com prioridades no decorrer do seu dia a dia, tais como.
Atendimento preferencial e imediato, preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas sociais públicas, destinação privilegiada de recursos públicos, garantia de acesso á rede de serviços de saúde e de assistência social local, dentre outras.
O estatuto também zela pelo respeito ao idoso em toda e qualquer situação, priorizando sempre o seu bem estar e sua dignidade.
Portanto conceitua-se o idoso como uma pessoa que deve ter seus direitos respeitados e priorizados conforme seu artigo 4°
Art. 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo o atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Os direitos fundamentais do idoso.
O idoso assim como qualquer outra pessoa possui seus direitos e o estatuto estabelece de forma bem clara quais são esses direitos fundamentais.
Direito á Vida.
O principal deles é o direito á vida, e mais que isso uma vida saudável e com condições de dignidade.
Art. 9º - É obrigação do Estado garantir á pessoa idosa a proteção á vida e á saúde, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito á Liberdade, ao Respeito e a Dignidade.
Art. 10º - É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar á pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
O direito do idoso á liberdade deve ser colocado em várias circunstâncias, tais como.
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros