Conceito de família a luz do estatuto da criança e do adolescente
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FamíliaA família é a base da sociedade e, constitucional e legalmente, tem especial proteção do Estado. A nova ordem constitucional trouxe uma série de inovações relacionadas às estruturas familiares.Quanto à instituição família e sua proteção jurídico-constitucional, os princípios constitucionais que iluminam o Direito de Família na Constituição Federal encontram-se presentes no art. 203, I, no art. 205, e especificamente nos arts. 226 a 230.O conceito de família pode se analisado de duas formas: ampla e restrita. No primeiro caso, a família é o conjunto de todas as pessoas, ligadas pelos laços do parentesco, com descendência comum, englobando também, os afins (tios, primos, sobrinhos e outros). É a família que se distingue pelo sobrenome, por exemplo, família Alves, Carvalho, Pereira, etc. No segundo caso, abrange os pais e os filhos, um dos pais e os filhos, o homem e a mulher em união estável, ou apenas irmãos. Essa é a forma mais utilizada.Nos termos do art. 226, § 4º, da Constituição Federal, entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Essa entidade deverá, ante a sua importância, ter especial proteção do Estado.O texto constitucional determina, que os direitos e deveres inerentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Dentro da estrutura familiar, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Compete, por sua vez, aos filhos maiores, o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.A Constituição determina ainda, que o direito de filiação, é prerrogativa de todos os filhos, mesmo que havidos fora do casamento ou adotivos, tem os mesmos direitos e qualificações previstos em lei. A Criança e o AdolescenteÉ dever constitucional da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao