Conceito De Direito
Etimologicamente, o termo Direito vem do latim “Directum” do verbo “dirigere” (dirigir-orientar-endireitar), significando aquilo que é “recto”, “direito” ou “conforme à razão”. Didacticamente, o Direito é o ramo da ciência que estuda as regras gerais, abstractas e imperativas do relacionamento social, criadas pelo Estado e por este impostas, se necessário, de forma coerciva. Deveres e obrigações impõem-se à conduta de todas as pessoas no convívio familiar, na vida laboral e nas relações sociais em geral. A solução dos conflitos, com base no Direito e mediação do Estado, torna possível a vida em sociedade.
Assim, Direito não é somente o conjunto de normas gerais, abstractas obrigatórias e coercitivas (normas jurídicas) que regulam, ordenam ou disciplinam os aspectos mais relevantes da vida societária mas é também o ramo da ciência que tem por objecto o estudo dessas normas. A ciência jurídica tem por objecto discernir, de entre as normas que regem a conduta humana, as que são especificamente jurídicas.
Ao contrário de outras normas sociais, as normas jurídicas caracterizam-se pelo seu carácter coercitivo, pela existência de sanção imposta pela autoridade do Estado no caso de não observância voluntária.
O Direito regula uma enorme e crescente gama de relações humanas e rege-se, em todo o mundo civilizado, por numerosos princípios e regras cuja validade é imposta e aceite como condição da própria sobrevivência social. Tal ordenamento compulsório estabeleceu-se em lenta e trabalhosa evolução, ao longo de séculos, como se verá em seguida, através de uma breve referência às suas matrizes históricas mais conhecidas, para uma melhor compreensão dos sistemas jurídicos vigentes na actualidade.
Os diversos sentidos do termo “Direito”
O Direito é a ordenação da convivência humana em sociedade através de normas jurídicas de acordo com a Justiça. Existe assim uma relação essencial e necessária entre o Direito e a Justiça.
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