Conceito de Direito
Basicamente podemos adotar a origem do direito como sendo a origem da vida em sociedade ou seja, o direito nasce juntamente como os brutos sociais. O Poder Legislativo brasileiro tem como função principal a criação de leis. O Poder Legislativo é dividido em Poder Legislativo da união, Poder Legislativo e do município. Poder Executivo tem como principal função administrar o dinheiro publico e executar o qual a lei mandar. A uma sub divisão em poder, executivo da união dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Poder Judiciário tem como principal função resolver e decidir os conflitos sociais. Existindo organograma que subdivide o poder judiciário. Direito do Trabalho Trata-se do direito que tem por principal preocupação a relação de direitos e deveres entre o empregado e o empregador. Empregado Para ser considerado empregado devera o sujeito preencher alguns requisitos, são eles: *Continuidade: O trabalho do estado tem que ocorrer de forma continua não podendo ser apenas quando empregado quiser. *Onerosidade: Tem que existir salario. *Persualidade: Somente o sujeito que foi contratado é que pode prestar os serviços. *Alteridade: Somente pessoa física pode ser considerado empregado de alguém. *Subordinação: Tem de existir uma hierarquia entre o empregado e quem o contratou lhe.
Empregador Pode ser empregador a pessoa física ou jurídica que trabalhe com produto ou serviço licito, que assuma o risco do negócio e que tenha sobre sua responsabilidade funcionários. Direito do Trabalhador Primasia da realidade Será sempre levado em conta o que realmente o funcionário fazia e não os contratos de trabalho. Na Beneficia o Operário Punição Progressiva Deve ocorrer uma progressão no ato de onero, deve o empregador a cada erro do funcionário progredir de forma mais severa na punição. Contrato de Experiência Corresponde ao período de ate 45 dias prorrogando por mais 45 dias em que o