Conceito de direito

1292 palavras 6 páginas
A) Condição para se tornar empresário:
Iniciamos com a definição legal de “empresário”, que vem disposto no Código Civil com a seguinte redação:
“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

E o artigo 982 do Código Civil de 2002, por sua vez traz a definição de sociedade empresária, conceituando-a como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Entende-se, portanto, que não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
O empresário não é somente aquele que realiza atividades negociais, sendo que são necessários alguns requisitos básicos para se tornar um profissional, são eles:
A-) capacidade jurídica, ou seja, todo ato jurídico tem como condição básica a capacidade do indivíduo que o pratica. Reza o Código Civil em seu artigo 972 que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
B-) ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, isto é, muitos possuem condições para exercerem atividade empresarial, porém são impedidos pela própria lei, como está descrito no artigo 972, ou seja, por razões de ordens públicas decorrentes das atividades que desenvolvem no seu dia a dia, como por exemplos, magistrados, membros do Ministério Público, Falidos não reabilitados, Senadores e Deputados dentre outros.
C-) efetivo exercício profissional da empresa, que na verdade deverá exercer profissionalmente as atividades em nome próprio, nunca em nomes de terceiros, nem por procuração. E deverá ter o intuito de lucrar com a atividade desenvolvida. Aqui se notam as seguintes características: Profissionalmente; em nome Próprio; e Lucro.
D-) regime jurídico peculiar regulador da insolvência; refere-se ao tratamento

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