Conceito de Direito
Autor: HEBERT LIONEL ADOLPHUS HART
O direito é a norma primaria que coloca a sanção, isso nos diz que o direito tem como uma de suas principais características, se não for a principal, o poder de punir pessoas. Porem, o direito não é somente isto, pagar impostos, outorgar um testemunho valido, também são formas de direito, já que devem ser cumpridas. Mas nada disso explica com exatidão o que é o direito. São dadas tantas respostas, de formas e tão variada, que acabam encontrando casos mais duvidosos que sistemas jurídicos, no qual determina as qualidades jurídicas. Dentre ele os principais casos são: o direito primitivo e o internacional. O primeiro diz respeito ao desvio do caso-padrão, sendo de fato um complexo de elementos normalmente simultâneos, mas distintos. Já segundo não tem um poder legislativo, os Estados não podem ser levados ao tribunal internacional, pois não existe um sistema de punições centralmente organizado. Não é ignorância nem esquecimento, mas, na verdade, num caso - padrão normal aparecem juntas leis de varias espécies e esses elementos típicos do típicos do sistema jurídico-padrão são criações do próprio direito.
A especulação sobre a natureza do direito tem uma longa e complicada historia, mas ela se concentrou em alguns pontos principais.Esses por sua vez não foram escolhidos ou inventados, mas por que dizem respeitos a aspectos do direito que parecem das origem a incompreensões em todos os tempos.
Há três questões recorrentes que buscam a resposta sobre a questão do que é o direito. Duas delas falam que a existência do direito diz respeito à conduta humana, já não é facultativa, mas obrigatória, homicídio e o uso da violência são exemplos entre as proibições do direito e moral.
Alem de existir a idéia da justiça que parece unir o direito com a moral. O direito é visto bem mais compreendido como um ramo da moral ou da justiça e que essa respectiva congruência dos princípios da moral e da justiça é a sua