Conceito de direito segundo miguel reale
O conceito de direito, na visão de Miguel Reale, abrange antes, um caminho pela filosofia, porém não podemos deixar de notar que ao longo dos anos que edificaram a história da sociedade, vimos muitos filósofos se destacando por várias teses ou princípios até hoje respeitados e estudados religiosamente, o o autor, é lógico, refletiu e analisou vários juristas e pensadores, para buscar a luz para suas conclusões, que o levaram a passear entre a razão e os fatos sociais oriundos dos conflitos do homem em sociedade.
E nessa busca de esclarecimentos e respostas, podemos ver a grandeza da história, a força da cultura. Não sabemos ao certo onde foi o seu ponto de partida, mas o autor elevou o real conceito de valores existentes no homem , junto com a relação de fatos ordenados, cadeciando com a relação de um processo atribuitivo, ou seja, que o Direito apresenta em um sentido, sendo ele atual e crescente, desenvolvendo realizações, possibilitando a afirmações do homem, particulariamente falando , com o brilho de sua virtude própria. A importância aqui, determina e distingui o real significado do direito sobre a experiência social com um laço com a história.
O que Miguel Reale quer dizer então? Primeiro vamos refletir sobre a reali- zação do Direito, ciência essa, um pouco polêmica nos resultados ou na sua contestada eficiência.
Vamos observar agora, com fundamento basilar do Direito, a Ética. Essa doutrina do Bem ou como gosta o autor ” Doutrina do valor do bem”, sabemos que o homem é guiado dentro da existência pelo valor, pressuposto que da sentido à sua concepção de vida, ou seja, cada homem, indiferente de profis- são ou atividade, tem no seu interior, um prisma próprio que o ajuda, mesmo quando tem uma vida utilitária ou presa a conceitos econômicos, o deixando subordinado, aparece, então, a medida de