Conceito de direito segundo kant
Não importa o conteúdo das relações jurídicas, o que interessa é a forma pela qual a ação foi realizada, o modo pelo qual o Direito promove a coexistência das vontades individuais permitindo assim que cada um faça o que deseja.
O Direito deve promover a liberdade ao realizar a Justiça. A coação é o meio pelo qual o Estado pode garantir a coexistência entre os arbítrios. Cabe ao Estado promover condições que permitam a coexistência entre os arbítrios. A coação é um meio de restringir o excesso, visando estabelecerem equilíbrio que permite a coexistência entre os arbítrios.
O conceito de Kant em relação ao Direito não é descritiva, mas sim normativa. Todo e qualquer Direito para ser justo, deve ter determinadas condições. As condições devem legitimar todo e qualquer ordenamento jurídico, não descrevendo o Direito, mas sim como ele deve ser. O Direito é um conjunto das condições por meios quais, o arbítrio de um pode coexistir com o arbítrio de outros.
A primeira condição é de que o Direito deve promover a coexistência entre arbítrios. O Direito deve se preocupar com o modo que cada um se relaciona com o outro, de forma que as liberdades/ arbítrios estejam coexistindo. Pode se fazer o que quiser deste que não fira o direito do outro.
Para Kant o direito é normativo e não descritivo uma vez que esse não diz como são as coisas, mas sim como devem ser. É através do direito que há a possibilidade da coexistência entre os arbítrios, as pessoas podem fazer o que quiserem desde que não firam o direito do outro promover essa coexistência e é manter a liberdade. Para que o Estado faça essa função ele se utiliza da coação esta é a maneira de reprimir o excesso das ações e comportamentos que poderiam apresentar limitações à liberdade do outro. A coação instaura o equilíbrio dos direitos alheios.
O direito, para Kant, busca promover o exercício máximo das liberdades individuais, impondo limites à liberdade de um somente a partir