Conceito de comunhão
Concilio Vaticano ll
1. O conceito de comunhão (koinonía), já posto de manifesto nos textos do Concílio Vaticano II(1), é muito adequado para exprimir o núcleo profundo do Mistério da Igreja e pode ser certamente, a chave de leitura para uma renovada eclesiologia católica (2). O aprofundamento da realidade da Igreja como Comunhão é, na verdade, uma tarefa particularmente importante, que oferece amplo espaço para a reflexão teológica sobre o mistério da Igreja, "cuja natureza admite sempre novas e mais profundas pesquisas” (3). Algumas visões eclesiológicas, porém, apresentam uma insuficiente compreensão da Igreja enquanto mistério de comunhão, especialmente pela falta de uma adequada integração do conceito de comunhão com os de Povo de Deus e de Corpo de Cristo, e também por um insuficiente relevo dado à relação entre a Igreja como comunhão e a Igreja como sacramento.
2. Tendo em conta a importância doutrinal, pastoral e ecumênica dos diversos aspectos que dizem respeito à Igreja entendida como Comunhão, com a presente Carta, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno recordar brevemente e esclarecer, sempre que necessário alguns dos elementos fundamentais que devem ser considerados pontos firmes, inclusivamente no desejado trabalho de aprofundamento teológico.
I
A IGREJA, MISTÉRIO DE COMUNHÃO
3. O conceito de comunhão está "no coração da autoconsciência da Igreja” (4), enquanto Mistério da união pessoal de cada homem com a Trindade divina e com os outros homens, iniciada na f(5), e orientada para a plenitude escatológica na Igreja celeste, embora sendo já desde o início uma realidade na Igreja sobre a terra (6). Para que o conceito de comunhão, que não é unívoco, possa servir como chave interpretativa da eclesiologia, deve ser entendida no contexto dos ensinamentos bíblicos e da tradição patrística, nos quais a comunhão implica sempre uma dupla dimensão: vertical (comunhão com Deus) e horizontal (comunhão