CONAMA 273 2000
RESOLUÇÃO CONAMA nº 273 de 2000
RESOLUÇÃO CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000
Publicada no DOU no 5, de 8 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 20-23
Correlações:
· Alterada pela Resolução CONAMA no 276/01 (altera o art. 6o § 1o)
· Alterada pela Resolução CONAMA no 319/02 (altera os artigos 3o e 9o)
Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997 e em seu Regimento Interno, e
Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais;
Considerando que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar; Considerando os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas;
Considerando que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos em função da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal;
Considerando a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento;
Considerando a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias, resolve:
Art. 1o A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de