Ciencias contabeis
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Definições
A CETESB, é responsável pelas ações de controle ambiental do Estado de São Paulo, preocupa-se com o bem e soluções para os problemas ambientais do Estado.
O licenciamento ambiental de que trata este procedimento está previsto na Resolução Conama nº 273/2000, na Resolução SMA nº 05/01 e no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e alterado pelo Decreto 47397/2002, sendo aplicável às atividades de armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos automotivos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular. As empresas com unidades de abastecimento próprio com os produtos acima mencionados também são abrangidas por este procedimento.
As atividades referentes a esse licenciamento são as de armazenamento e abastecimento de combustíveis automotivos, assim como algumas outras atividades relacionadas a ela. Não devendo ser contempladas no licenciamento outras atividades usualmente associadas a esses procedimentos, como lojas de conveniências (a menos que a abrigue atividades correlatadas ao abastecimento de combustíveis), oficinas, restaurantes, lanchonetes, estacionamento, garagem e outra atividades comerciais.
Para ser efetuado o licenciamento ambiental, os estabelecimentos, deverão ser classificados como abaixo:
-Empreendimentos Novos: estabelecimentos a serem instalados em local onde não há instalações para o desenvolvimento da atividade de armazenamento de combustível automotivo.
-Empreendimentos Sujeitos à Reforma Completa: estabelecimentos que possuam todos os tanques subterrâneos com idade superior a 15 ano ou os estabelecimentos que possuam apenas tanques aéreos que não tenham sido aprovados nos ensaios de requalificação.
- Empreendimentos Sujeitos à Adequação às Condições Mínimas: estabelecimentos que possuam todos os tanques subterrâneos com idade inferior a 15 anos, instalados em data anterior à Resolução Conama 273/2000, ou estabelecimentos