Termo referencia li postos combustiveis
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO EM OPERAÇÃO 1 - INTRODUÇÃO Neste anexo serão pontuados alguns procedimentos específicos para a elaboração de instrumento de avaliação de impacto ambiental, para o licenciamento de postos de abastecimento que se encontram em operação. Incluem-se nesta regularização as áreas de lavagem de veículos, áreas de troca de óleo e de lubrificação, depósito de resíduos e áreas de serviços administrativos correlatos. A Resolução CONAMA no 273/2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços, determina que os postos de abastecimento, em operação na data de sua publicação, 29/11/2000, ficam obrigados à obtenção de licença de operação (§ 2o do art. 4o). O § 1o do art. 5o da resolução estabelece que “os estabelecimentos definidos no art. 2o (...) que estiverem em operação (...) para a obtenção da Licença de Operação deverão apresentar os documentos requeridos neste artigo, em seu inciso I, alíneas a, b (que poderá ser substituído por Alvará de Funcionamento), d, g, h, i e inciso II, e o resultado da investigação de passivos ambientais, quando solicitado pelo órgão licenciador”. A elaboração deste documento compreenderá as seguintes etapas: diagnóstico, contendo a caracterização do posto, a caracterização ambiental e a identificação de possíveis passivos ambientais; análise de riscos; plano de remediação; e análise integrada. 2 – REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
A. Lei Federal no 4.771/1965 que define as Áreas de Preservação Permanente –APP. B. Lei Federal no 6.938/1981 que define a Política Nacional do Meio Ambiente. C. Lei Federal no 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. D. Medida Provisória no 2.166-67 que altera dispositivos da Lei no 4.771/65, no que se