Estudo previo impa
TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO1
I. APRESENTAÇÃO Um Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA tem por finalidade embasar, subsidiar e justificar a solicitação de licenciamento / autorização ambiental de empreendimentos / atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter informações técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de um empreendimento / atividade. Os meios e fatores ambientais que devem ser abordados e avaliados em um Estudo Ambiental são aqueles preliminarmente sugeridos / indicados na MATRIZ DE IMPACTOS AMBIENTAIS, instituída e aprovada conforme Portaria IAP No. 158/2009. Portanto, a estruturação e o desenvolvimento de um estudo ambiental preliminar inicia sobrepondo-se o empreendimento / atividade na Matriz de Impactos, para identificação daqueles meios e fatores naturais que podem, direta ou indiretamente, positiva ou negativamente, ser modificados / alterados / impactados a curto, médio, longo prazo ou permanentemente. Cada empreendimento / atividade, por suas características próprias relativas ao grau de impacto e porte, demandam abordagens e detalhamentos técnicos mais aprofundados em certos meios (físico, biótico ou biológico, sócioeconômico) e fatores naturais, em especial, quando vierem a gerar efluentes líquidos, gasosos e resíduos que podem afetar negativamente os recursos ambientais e a vida humana. Considerando tais características intrínsecas a determinadas atividades, outros estudos, análises e pesquisas laboratoriais e de campo (dados primários) poderão ser exigidos pelo IAP nas etapas subseqüentes ao licenciamento prévio.
II. A MATRIZ DE IMPACTOS AMBIENTAIS A Matriz de Impactos Ambientais relaciona os principais empreendimentos / atividades que são passíveis de licenciamento / autorização ambiental e indica os meios e fatores que devem ser avaliados, com