comércio de órgãos
Espaço Aberto pág. A2
COMÉRCIO DE ÓRGÃOS Silvano Raia*
Recentemente revistas médicas conceituadas e publicações leigas de grande circulação defendem o comércio de órgãos e até sugerem sua regulamentação pelo Estado. Justificam sua posição com argumentos relacionados apenas a alguns aspectos pragmáticos da questão, sem considerar o contexto ético, moral e de justiça que constituem a base dos transplantes de órgãos. Valem-se de três argumentos principais: 1- o principio da autonomia garante ao doador o direito de usar seu corpo como desejar; 2- seria melhor aceitar e regulamentar a venda já que ocorre aos milhares em muitos países apesar de proibida; 3- os órgãos adicionais provenientes do comércio legalizado aumentariam o número de transplantes diminuindo a mortalidade na lista de espera.
Entretanto, uma análise abrangente mostra que a validade desses argumentos é muito questionável. 1- O livre arbítrio só pode ser exercido desde que esclarecido, livre e sem causar prejuízo a terceiros. Qual grau de esclarecimento sobre este tema é possível transmitir a um sertanejo do agreste pernambucano ou a uma colhedora de chá do interior da Índia que, se muito, são apenas alfabetizados? Qual a liberdade efetiva para decidir dispõe esses eventuais doadores incapazes de avaliar o risco da retirada do órgão que pretendem vender e de suas conseqüências futuras? O uso do livre arbítrio é sempre proibido quando prejudica o interesse de terceiros. Veja-se o caso da eutanásia, da venda de drogas e da exploração da prostituição. No caso da venda de órgãos toda a sociedade é prejudicada. Os efeitos nocivos sobre ela são exercidos por de uma série de atos e práticas desumanos. Criam um tráfico que segue a rota moderna do capital. Os receptores são geralmente dos EUA, Inglaterra, Israel e Japão enquanto que os doadores provêem de áreas subdesenvolvidas do Iraque, Índia, Egito, Turquia, Estônia,