comunicação empresarial
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Alice Alves Gomes Dierckx Turma TCE-131A
Trabalho entregue para avaliação da disciplina Procedimentos de Importação e Exportação ministrada pelo Prof. Edmilson Lima.
CURITIBA
2014
FACULDADES OPET
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Alice Alves Gomes Dierckx Turma TCE-131A
RESUMO
Este trabalho busca apresentar os produtos sujeitos a suspensão total ou parcial de tributos no regime de Entreposto Aduaneiro
Palavras-chave: isenção, entreposto, mercadoria.
O regime de entreposto aduaneiro permite depósito tanto na importação quanto na exportação de mercadoria, em local determinado, com suspensão de tributos e submetida a controle fiscal.
São admitidas no regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa nº 241, de 06/11/02, mercadorias destinadas a:
- exposição, demonstração e teste de funcionamento;
- industrialização; e
- manutenção ou reparo.
As mercadorias armazenadas em recinto alfandegado de uso público sob o regime de entreposto aduaneiro na importação ou na exportação poderão ser objeto:
I - de etiquetagem e marcação, para atender a exigências do comprador estrangeiro;
II - de exposição, demonstração e teste de funcionamento;
III - das seguintes operações de industrialização:
a. acondicionamento ou reacondicionamento;
b. montagem;
c. beneficiamento;
d. renovação ou recondicionamento das partes, peças e outros materiais nas condições citadas acima;
e. transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronaves e embarcações utilizadas no transporte comercial internacional ou destinados a exportação.
O recinto alfandegado credenciado para a realização de atividades de industrialização receberá as