comunicador
Pelo presente Contrato, de um lado, o BANCO DAYCOVAL S/A, com sede em São Paulo/SP, na Av. Paulista nº 1.793, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 62.232.889/0001-90, (doravante denominado “DAYCOVAL”) e de outro lado a pessoa física, nomeada e qualificada no TERMO DE ADESÃO ao presente Contrato de Empréstimo e/ou
Financiamento, (doravante designado “DEVEDOR”), que para todos os efeitos de direito constitui parte integrante deste Contrato, o “Termo de Adesão”, ajustam entre si as seguintes cláusulas e condições:
1.
OBRIGAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
1.1. O DAYCOVAL concede ao DEVEDOR um empréstimo e/ou financiamento, no valor indicado no item
‘g’, quadro IV, do Termo de Adesão, o qual será disponibilizado da seguinte forma: (i) tratando-se de empréstimo – mediante crédito na conta corrente do DEVEDOR, indicada no item ‘p’, do quadro IV, do Termo de Adesão; ou (ii) tratando-se de financiamento (CDC) – mediante crédito na conta corrente do estabelecimento que comercializou os bens e/ou serviços ao DEVEDOR.
1.1.1. Quando da concessão do empréstimo e/ou financiamento, o DEVEDOR poderá optar pelo pagamento das parcelas por meio de cheques, carnês ou débito em conta corrente, observadas as seguintes condições:
a) Cheques: deverão ser entregues cheques de emissão do DEVEDOR, nos valores das parcelas, e caso algum deles seja devolvido pelo banco sacado, por qualquer motivo, o DEVEDOR será responsável pelo pagamento por meio de boleto bancário, ficando o DAYCOVAL autorizado neste ato a emitir tal boleto para pagamento pelo DEVEDOR do valor da parcela, acrescido dos juros e encargos previstos neste Contrato.
b) Carnês: o carnê será emitido pelo DAYCOVAL e entregue ao DEVEDOR que se obriga a realizar o pagamento de cada uma das parcelas do empréstimo/financiamento, nas datas e valores consignados no carnê, por meio da rede bancária ou de qualquer outro modo definido em tal carnê.
c) Débito em