COMPETÊNCIA NOS CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET
O uso da internet já não é mais uma novidade em nosso cotidiano, simultaneamente com o benefício desse serviço surgiram os crimes virtuais. A internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível pesquisar, estudar e até trabalhar. Mas infelizmente, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas. O grande problema nesses delitos praticados na internet é a ausência quase total de punibilidade pelo Estado, uma vez que, a criminalidade avançou mais rapidamente do que nossa legislação pátria e as técnicas para se chegar ao autor do crime ainda estão em fase de aprimoramento. Os crimes virtuais vêm se tornando corriqueiros em nosso país, e, infelizmente, a lentidão do poder legislativo em tipificar essas modalidades de crimes, vem criando um clima de “terra sem lei” na internet, pois os criminosos sabem que suas identificações são quase impossíveis e mesmo que estes sejam identificados, a lentidão do judiciário ao punir essas condutas cria um clima de impunidade. Deparamo-nos com dois importantes problemas quando da concretização de infrações penais. O primeiro, a inexistência de legislação que o regulamente. Não contamos com nenhuma lei sobre o assunto. O Código Penal brasileiro, de 1940, é claro, não previu tais situações. No entanto, cabe ao Direito acompanhar a evolução da sociedade. A internet é conhecida pelos brasileiros desde 1988 esse período não teria sido suficiente para a atualização da legislação penal e regulamentação específica dos crimes praticados pela internet? Ao lado dessa questão, está a dificuldade na determinação da autoria destes crimes. É grande a dificuldade de identificar quem efetivamente o praticou. É indispensável a autorização judicial para a identificação do IP de onde pode ter partido a ação delituosa e, quando identificado,