COMPETENCIAS PROFISSIONAIS 1
SERVIÇO SOCIAL
Aprígio Oliveira de Santana RA 382535
Carla Adriana Alves RA 385393
Maria Doraci Ferreira RA 403427
Rogério Silva Ribeiro RA 376399
Tânia Rodrigues de Carvalho RA 381626
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
MARCELO WENDEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Montes Claros MG
Abril / 2015
Universidade Anhanguera – Uniderp
SERVIÇO SOCIAL
Aprígio Oliveira de Santana RA 382535
Carla Adriana Alves RA 385393
Maria Doraci Ferreira RA 403427
Rogério Silva Ribeiro RA 376399
Tânia Rodrigues de Carvalho RA 381626
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Montes Claros MG
Abril / 2015
Competências Profissionais
Introdução
Neste contexto será interpretada uma análise crítica da Legislação vigente, como o entendimento da elaboração da Lei 8.662/1993, o qual nos mostra dados históricos e fatos importantes sobre o papel do Assistente Social na sociedade contemporânea, tendo como foco as competências e atribuições do profissional do Serviço Social no exercício de sua prática.
Desenvolvimento
Na elaboração da Lei 8.662/1993 que regulamenta a classe da profissão do Serviço Social, a qual foi marcada por um processo sócio histórico que deu origem a formulação, iniciando dentro do controle estatal, criado em 1950, conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, onde o Estado regulamenta profissões e ofícios liberais. Portanto ainda essas entidades não possuíam autonomia, eram somente para controle Estatal, em relação ao exercício profissional. Neste processo, de acordo com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, em seu artigo 6º foi regulamentada a categoria como profissão na Lei 3.252 de 27 de Agosto de 1957, outorgando de forma legal a fiscalização do exercício profissional. Isto era inicialmente de competência do Conselho Federal de Assistência Social (CFAS), junto aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS), dando efeito jurisdicional em todo território