competencias basicas
Para assegurar um bom desempenho na utilização das verbas destinadas à merenda escolar, existem meios para denunciar irregularidades na execução do PNAE, se houverem. Segundo a legislação vigente qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato, bem como demais pessoas jurídicas que representem a sociedade no controle da gestão pública é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o FNDE, quanto à execução do PNAE. A denúncia deverá conter, necessariamente:
I. Identificação e o endereço do denunciante, com a descrição clara e objetiva do fato irregular ou ilegal e a demonstração, de modo consiste, de sua ocorrência;
II. Identificação do órgão da administração pública e do responsável pela conduta irregular ou ilegal, quando for o caso.
Quando a denúncia for apresentada pelo CAE, deverá ser obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao período da constatação, o qual deverá ser assinado pelo seu presidente e pelos membros titulares. Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando solicitado. As denúncias destinadas ao FNDE deverão ser encaminhadas à Ouvidoria no seguinte endereço: SBS – Qd. 02- Bloco F- Edifício FNDE. CEF: 70 070-929- Brasília-DF, ou por meio do e-mail: ouvidoria@fnde.gov.br
O cadastro do nutricionista, responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deverá atender o previsto no § 1º do art. 14 da Resolução nº 38/ FNDE,conforme abaixo: por meio de formulário específico, disponível em nosso sítio na Internet, no seguinte endereço: www.fnde.gov.br , na página da Alimentação Escolar, o qual será devidamente preenchido e assinado pela (o) nutricionista, responsável técnica (o), com o respectivo carimbo de identificação e, ainda, com a anuência expressa do gestor responsável pela Entidade Executora ou secretário da educação.
O documento acima citado, original ou cópia