COMPETENCIA PROFISSIONAL
Marilda Iamamoto (2004:56), vem reafirmar que o Serviço Social é uma profissão que interfere nas relações sociais quotidianas atendidos por profissionais qualificados teórico-metodológica/política e eticamente em matéria do Serviço Social. E também contribui para assegurar direitos do/a assistente social que não podem realizar nem se responsabilizar por atuações que demandam conhecimentos específicos para os quais não estão devidamente habilitados no âmbito de sua formação – Serviço Social.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010.
Ementa: Dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício da profissão do assistente social.
Este documento traça um breve histórico do debate sobre Práticas Terapêuticas dentro do Serviço Social brasileiro e apresenta fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos que orientam a Resolução nº569/2010. Além disso, o documento desmistifica alguns argumentos simplistas, e por vezes equivocados, sobre o tema.
Além da Resolução, foi divulgado também um texto de natureza teórico-política apresentando as principais questões comumente abordadas nas discussões sobre práticas terapêuticas e Serviço Social.
O CFESS, no uso de suas atribuições legais regimentada e conferidas pela lei 8.662/93, no seu artigo 8º, diz que é competencia do