Comparação entre sociedade anônima e ltda
Proposta: Comparação entre Sociedade Limitada e Anônima
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada possui normas mais simples e é utilizada para pequenos e médios empreendimentos, uma vez que constitui normas mais fáceis para o entendimento do investidor. Diferentemente das SAs, a Limitada não pode acessar o mercado de valores mobiliários. Para a existência das LTDAs ou qualquer outra sociedade é necessária mais de uma pessoa com o mesmo propósito. A responsabilidade, no caso das LTDAs, dos sócios corresponde ao valor das quotas que possuem, ressaltando que todos respondem solidariamente pela integralização do capital. No caso das LTDAs como são poucas as leis, existe a Regência Supletiva onde a sociedade escolhe caminhos alternativos a seguir. Se o Estatuto for omisso passa a reger as normas da Sociedade Simples. A maioria das sociedades escolhe, porém, as normas da SAs. As quotas são a unidade mínima do capital social, sendo indivisíveis, porém pode existir mais de uma pessoa dona da mesma quota. Neste caso chamamos de condomínio. A subscrição ocorre quando a pessoa vira dona da quota, porém a integralização pode ser feita no prazo determinado no estatuto, não sendo necessariamente na hora da subscrição. Na limitada não pode haver integralização com serviços. A mesma é feita através de dinheiro, bens e créditos. Para a transferência de quotas há alteração no Estatuto e deve-se respeitar o Direito de Preferência. Neste, os quotistas da sociedade tem preferência relativa à porcentagem que já possuem perante terceiros. Nas LTDAs exige-se ao menos um administrador eleito pelos sócios. O mesmo deve, como em qualquer outra sociedade, preservar o bem da mesma, sendo responsável em caso de sonegação, por exemplo. Os sócios são aqueles que têm o direito de deliberar, decidindo as diretrizes da sociedade. Há certa facilidade quanto à tomada de decisões no caso de LTDA. Isso porque não