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SOCIEDADE LTDA. A sociedade por quotas com responsabilidade limitada refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios. Vantagens e Desvantagens; A sociedade limitada, sem dúvida alguma, é a opção societária mais econômica, pois comporta uma estrutura mais simples a nível gerencial. Assim sendo, em linhas gerais, a limitada é o tipo societário mais adequado para sociedades com alta concentração de quotas nas mãos do controlador, e que dispõe de capital próprio suficiente para a consecução dos seus objetivos sociais, não dependendo de empréstimos de terceiros.
SOCIEDADE ANÔNIMA S/A A Sociedade Anônima é uma forma de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Vantagens e Desvantagens; A sociedade anônima, detêm de estrutura mais complexa e arrojada, de um lado pressupõe despesas de valores elevados, mas, de outro, fornece instrumentos à captação de recursos a custos menores do que aqueles cobrados no mercado financeiro, além de flexibilidade para a condução dos negócios sociais. Nestes termos, também em linhas gerais, a anônima é o tipo societário mais adequado às sociedades que abrigam a existência, ou eminência, de conflitos societários, bem como que necessitam de recursos de terceiros para fomentar o seu capital