Comparação da lei das XII tabuas e o código civil brasileiro
Lei das XII Tabuas
1º tabua
1. Se alguém for chamado a juízo, compareça.
Artigo 14 do código do processo civil: São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.
I. Expor os fatos em juízo conforme a verdade.
5º tabua
2. Se o pai de família morre intestado, não deixando herdeiros seu (necessário), que o agnado mais próximo seja o herdeiro.
Artigo 1829 do código civil: A sucessão legitima defere-se na ordem seguinte:
I. Aos descentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares:
II. Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III. Ao cônjuge sobrevivente;
IV. aos colaterais.
7º tabua
2. Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.
Artigo 159 do código civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Código de Hamurabi
137. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa para que ela possa criar os filhos. Quando ela tiver criado os filhos uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.
Artigo 226 constituição federal: 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
190. Se um homem não sustentar a criança que adotou como filho e cria-lo com outras crianças, então o filho adotivo pode retornar à casa de seu pai.
Artigo 227 da constituição federal: 6º Os filhos, havido ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmo direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
137. Se um