Comparativo de ritos
Disciplina: Prática Trabalhista
13/08/2014
Sumário
Tipo
Sumaríssimo
Ordinário
Somente dissídios individuais que atendam ao limite de valor de causa. Pedido certo ou determinado e indicação do
Em função do pequeno valor
Quando não couber o uso dos de causa é conhecido como nome e endereço do reclamado, Ritos Sumário e Sumaríssimo. dissídio de alçada. visto não haver citação por edital Admite-se citação por edital. e sim por carta convite com aviso de recebimento. ( Art.852B inc I e II da CLT )
Não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente no momento do
Valor da Causa
Exceda a 40 salários mínimos ajuizamento da demanda (
Art.852-A da CLT )
Todas devem ser produzidas durante a audiência única, mesmo que não requeridas
Provas
anteriormente ( Art.852-H caput da CLT )
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração
Impedidos de ser parte
Pública direta, autárquica e fundacional (Art.852, § único da
CLT )
Instrução e julgamento realizados em audiência única,
15 dias após o ajuizamento
(Art.852-C caput da CLT ). Pode
Audiências
ser dilatado até o máximo de 30 dias caso verificado necessidade de prova pericial ( Art.852-H §4º cc §7 da CLT )
Proferida na própria audiência (
Sentença
Em audiência
Art.852-I , §3º da CLT )
Cada parte pode arrolar no
Não há previsão de máximo 2 testemunhas e estas
Possibilidade de até 3 testemunhas, por analogia
Testemunhas
devem comparecer testemunhas para cada parte entende-se que é possível 3 independente de intimação ( na fase introdutória. testemunhas por parte.
Art.852-H, §2º da CLT )
Não cabe recurso da sentença, Admitido Recurso Ordinário exceto quando se tratar de sendo a distribuição imediata. ofensa a CF ou no caso de Relator tem prazo máximo de 10
Recursos
pedido de revisão do valor dias para liberá-lo e então fixado pelo juiz, sendo o colocar em pauta
Recurso extraordinário