Saúde Pública
De acordo com a lei 8.080, “Esta regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.”“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.” (Art.1º-Art. 2º §1 e §2).
Esses artigos compactam essa importância da boa qualidade dos serviços relacionados à saúde pública e a intervenção do Estado, porém sem o descarte da responsabilidade social de manutenção à saúde.
Ainda nessa compreensão foi divulgada uma cartilha denominada “ABC do SUS- Doutrinas e Princípios” em sua primeira fase, ainda consistindo em seriado mais três cartilhas, todas explanam e faz-se compreender a lei