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SALATIEL ARAÚJO CUNHA
ATIVIDADE I A QUALIDADE E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
BARRA DO CORDA – MA MAIO/2013
A QUALIDADE E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
ERDMAN (2011) conceitua que a qualidade está estritamente ligada a algo positivo ou bom. Àquilo que atende as necessidades dos clientes, ou, é a ausências de deficiências. Assevera, ainda, que:
“As exigências a que as organizações estão submetidas aceleraram e fizeram crescer em importância os conhecimentos sobre Gestão da Qualidade, dos quais o Japão foi precursor, desenvolvidos nas últimas décadas com o movimento para o aperfeiçoamento da gestão”. (ERDMANN, 2011).
Nesse sentido, acreditamos que ao se falar em qualidade, vem a tona, a questão da oferta e procura de produtos e serviços, proveniente de organizações privadas ou públicas, temos aí, implícita a relação de consumo que estabelece entre os cidadãos e as organizações. Souza apud WIERZCHÓN (2013) destaca que o consumidor tem o direito de informação. Esta informação não implica apenas nas informações sobre o produto ou serviço, igualmente necessárias, mas também, quanto aos direitos e deveres enquanto consumidor. O consumidor deve saber como ressarcir-se, pois isto é importante para garantir justiça individual. Neste sentido as relações de consumo tem se modernizado ultimamente, no Brasil. Isso quer dizer, que os cidadãos tem se educado sobre seu próprio poder, frente aos produtores e prestadores de serviços, nesse aspecto, enfatiza-se os aspectos de qualidade, forçando as organizações a melhorá-los. Entende-se até aqui, que o poder público vem proporcionando mecanismos legais (Lei 8.078, de 11/09/1990 – Código do Consumidor) para que as organizações deem ênfase a qualidade de produtos e serviços na relação de consumo. O inciso V, do artigo 4º trata do incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de