Como a cipa é formada
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-S. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro citadas e reproduzidas ao lado. O grau de risco no local de trabalho também é levado em conta para a organização da CIPA. Assim, por exemplo, para uma empresa metalúrgica (grau 4) basta ter 20 empregados para ter uma CIPA organizada, enquanto que um banco (grau 1) precisa legal de trabalhadores em uma empresa, mas eles estejam divididos em vários locais de trabalho, a lei determina que deva haver pelo menos uma CIPA que tratará da segurança de todos os trabalhadores da referida empresa.
Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere a DRT, como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for constatado qualquer tipo de irregularidade na sua realização.
Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser