Cipa 3
Seja Todos Bem Vindos a Nossa
Palestra da CIPA
CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
CIPA
Norma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do
Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma
Regulamentadora - NR–5.
Composição da CIPA – NR 5
• Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto. Dimensionamento da CIPA
NR 5 - exemplo
CNAE
Descrição
Grupo
05.00-3
Extração de carvão mineral
C-1
07.10-3
Extração de minério e ferro
C-1
grupos
N de empregados no estabelecimento n de membros da CIPA
C-1
C–1a
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
Efetivos
1
1
3
Suplentes
1
1
3
Efetivos
1
1
3
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da
CIPA.
Presidente e Vice Presidente
• Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador.
• Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.
Secretário da CIPA
Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador .
Algumas Atribuições do Cipeiro
• Identificar os riscos no