CIPA
CIPA(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5.
O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias ferramentas.
Para que serve a CIPA
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
Como a CIPA é formada
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.
Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito.
Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro Icomeça todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.
Quanto dura o mandato da CIPA: O mandato da CIPA tem duração de um ano.
Quando devo ter CIPA em minha empresa
Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.
Mas e se essa mesma empresa só tiver 10
Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se