civil
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Faculdade de Direito do Recife
Disciplina:
Direito Civil 4
Código:
PR 214
CH semanal:
04 horas aula
CH semestral:
60 horas aula
Turmas:
N5
Professor:
Leonio Alves
Semestre:
2010.1
Ponto 3 do programa: Da locação: principais tópicos discutidos
3.1. Estrutura, características e elementos.
3.1.1. Antecedentes.
O contrato de locação encontra precedentes no direito romano, por intermédio da locatio conductio, subdividida em três grupos:
a) locatio rei: gerando o direito de fruição (inquilinus: urbe; colunus: ager)
b) locatio operarum: prestação de serviços sem levar em conta o resultado;
c) locatio operis faciendi: prestação de serviço em função do resultado;
No direito moderno, em torno da influência deixada pelo Código Civil Alemão (§§ 535,580 – uso) e (§§581,587 – arrendamento), três figuras contratuais surgem:
a) locação de coisa (móvel ou imóvel);
b) locação de serviços;
c) locação de obra (empreitada).
Na atualidade, influências gritantes marcaram a direção dos contratos de locação: na locação de imóveis: déficit habitacional (função social da posse e propr.); na locação de móveis: dinâmica comercial (função social do contrato).
3.1.2. A posição dos contratos de locação no ordenamento nacional: Costumamos admitir a regulação dos contratos de locações por diferentes sistemas em vigência atual, dependendo da natureza dos bens em questão e das relações travadas:
3.1.3. Conceito do contrato de locação de coisas:
A legislação brasileira seguiu a estrutura do direito civil romano envolvendo a contraprestação em dinheiro na locação. Entretanto, atualmente observamos não mais se restringir ao âmbito monetário a satisfação do aluguel. Provavelmente críticas devem surgir quanto à substituição do elemento dinheiro por outras modalidades de pagamento; contudo, não se pode negar a incidência de negócios jurídicos locatícios