Como surgiu o Poder de Polícia
O termo “polícia” surgiu na Grécia Antiga, com o vocábulo “politéia”, cujo significado advinha das “atividades da polis”, que eram as Cidades-Estados da época. Após isso, já na Idade Média o vocábulo “politéia” ganha outro sentido, sendo agora o termo utilizado para designar “ordenamento político” das Cidades ou Estados. Durante o período feudal, surge a figura do poder atrelado ao termo “politéia”, sendo a figura do príncipe o detentor desse poder chamado de “jus politiae” e era utilizado quando a boa ordem da sociedade civil confrontava-se com a boa ordem moral e religiosa sob competência da autoridade eclesiástica.
Durante a Idade Média, também existia o exercício do poder de polícia, com a mesma ideia do conceito que temos hoje, ou seja, havia, por exemplo, fiscalizações das profissões, licenças para construir, padrões de alinhamento nas construções, etc. A Profª Odete Medauar, escreve:
[...]aos poucos saem do âmbito da polícia as matérias relativas à justiça e às finanças. Nos primórdios do século XVIII, polícia designa o total da atividade pública interna, salvo a justiça e as finanças. Vários repertórios sobre polícia vem à luz: o primeiro, de autoria do Frances Delamare, sob o nome Traité de la Police, foi publicado entre 1705 e 1710. Esse momento coincide com o chamado Estado de Polícia, Estado esse que realizava intromissão opressiva na vida dos particulares. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p.332) Surge então a fase conhecida como Estado de Polícia, o “jus politiae”, onde contemplava uma variedade de normas e regras postas pelo príncipe e que não atingiam o alcance dos tribunais, tendo isso como significado para definir um conceito mais amplo de polícia, dando lugar a um entendimento característico de Administração Pública. Como cita a Prof.ª Odete Medauar:
O sentido de “polícia” se restringe, principalmente sob influencia das idéias da Revolução