Introdução ao estudo da seg. publica
Seção 1 – Conceitos básicos de segurança pública
Segurança
Segurança é o produto resultante de um estado de tranquilidade e bem comum, onde não há riscos à pessoas nem a bens.
A sua falta debilita física e psicologicamente o homem, produzindo reflexos negativos na sociedade e nele próprio.
Para manter ou alcançar esta situação o estado deverá agir preventiva ou repressivamente.
A segurança possui dois aspectos, o subjetivo e o objetivo. O subjetivo e refletido através da noção de garantia e proteção e o objetivo através das ações que o estado toma para garantir a segurança.
A segurança individual é obtida quando o homem tem garantidos os seus direitos fundamentais, suas necessidades mínimas satisfeitas e suas potencialidades valorizadas pelo Estado.
A segurança comunitária é obtida quando se tem a garantia dos elementos que dão estabilidade às relações sociais e da preservação da propriedade.
A segurança nacional esta relacionada com a garantia aos direitos fundamentais. Pode ser ameaçada tanto externa quanto internamente. A falta da segurança individual e/ou comunitária pode atingir proporção tamanha que ponham em risco algum dos Objetivos Fundamentais.
Ordem Pública
É o conjunto de atividades exercidas pela administração pública no sentido de garantir e proteger os direitos fundamentais, mantendo a boa ordem das coisas.
A segurança das pessoas e dos bens é o elemento básico das condições universais, fator indispensável para o natural desenvolvimento da personalidade humana.
É composta por três aspectos:
Tranquilidade pública: que é o clima de convivência pacífica e bem estar social, onde impera a normalidade isenta de aborrecimentos e preocupações;
Salubridade pública (saúde pública): situação em que se mostram favoráveis as condições de vida;
Segurança pública: garantia e proteção dos direitos fundamentais.
Prevenção
Prevenção é a manutenção do estado de normalidade da vida em sociedade.
Pode ser