evolucao do poder de policia
O vocábulo “polícia” teve sua origem na Grécia, mais especificamente no vocábulo “politeia”, sendo utilizada para designar todas as atividades das polis, as denominadas Cidades-Estados. Na Antiguidade e na Idade Média, o vocábulo “politeia” significava o ordenamento político do Estado ou cidade, já durante o período feudal, o detentor do poder “jus politiae” era o príncipe, e era ele que designava tudo o que era necessário a boa ordem da sociedade civil sob autoridade do Estado, em contraposição à boa ordem moral e religiosa, de competência exclusiva da autoridade eclesiástica.
Do século XI, retiram-se os aspectos referentes às relações internacionais do conceito de polícia. Ainda na Idade Média, já era possível perceber o exercício do poder de polícia, tal como é hoje considerado, no âmbito das comunas europeias (municípios Europeus), por seus administradores, isto é, em várias comunas havia fiscalizações das profissões, como proteção dos consumidores e polícia sanitária, licenças de construir e alinhamento nas construções.
Para a Profª Odete Medauar1, aos poucos [...] saem do âmbito da polícia as matérias relativas à justiça e às finanças. Nos primórdios do século XVIII, polícia designa o total da atividade pública interna, salvo a justiça e as finanças. Vários repertórios sobre polícia vem à luz: o primeiro, de autoria do Frances Delamare, sob o nome Traité de la Police, foi publicado entre 1705 e 1710. Esse momento coincide com o chamado Estado de Polícia, Estado esse que realizava intromissão opressiva na vida dos particulares.
Segundo a mesma doutrinadora2, nessa fase conhecida como Estado de Polícia, o “jus politiae” abrangia uma série de normas postas pelo príncipe e que se colocavam fora do alcance dos tribunais, foi quando o sentido amplo de polícia [...] passa a dar lugar à noção de administração pública. O sentido de “polícia” se restringe, principalmente sob influência das ideias da Revolução Francesa, da