MONET, J C. Polícias e Sociedade na Europa. São Paulo: Edusp, 2001 (Introdução, caps 1 e 2).
Policia é um termo difícil de obter um consenso em relação ao seu significado, pois representa vários elementos, até mesmo conflitantes, (como medo e sensação de segurança), para os indivíduos do povo. A atividade de policia é tão diversa que não se pode reduzir à unidade teórica do conceito.
O autor segue enumerando características das policias em vários pontos do mundo, como por exemplo, o caso do autoridade de policia na Grã-Bretanha: Police Authority; comissão de eleitos e magistrados que controlam o funcionamento das forças policiais, porém não regulam. Já na França, forças de policia podem receber instruções operacionais por parte de autoridades de policia competente, o que seria ilegal na Grã-Bretanha. É nesse contexto de pluralidade de formatos de policias no mundo que se desenvolve o tema do texto do autor.
Ao discorrer sobre a etimologia do termo “policia”, o autor evidencia que a sua origem comunga da mesma raiz que o termo “política”, e ambos remetem a palavra “polis”: que significa cidade na língua grega. A partir de Platão e Aristóteles a palavra remete a outras duas ideias: a primeira sendo o conjunto de regras que regem a administração geral da cidade, e a segunda que mencionaria aos “guardiães da lei”, que eram encarregados de fazer-se cumprir a lei. Já havia, portanto, naquela época a distinção de autoridade de policia: que editam as regras, e das forças de policia: que fazem respeitar esses regulamentos usando se preciso a força.
A relação estreita entre policia e política se observa também em Roma, com o prefeito da cidade “praefectus urbis”, o qual tinha o poder de legislar e fazer cumprir a legislação: se observa desde então o caráter de policia administrativa em sua forma e coercitiva em sua ação.
O texto registra a evolução histórica do entendimento do termo policia na Europa ao longo dos séculos. Por exemplo, na França de 1539, entendia-se por policia à atividade policial, ao poder de promulgar