Desregulamentação e flexibilização das relações trabalhistas
O mundo do trabalho sofre constantes mudanças e as relações trabalhistas, por conseqüência, profundas alterações diante da flexibilização e da desregulamentação dos direitos dos trabalhadores. Com os novos contornos adquiridos pela globalização, é exigido cada vez mais das organizações, meios, instrumentos e alternativas para estarem se adaptando as possíveis crises e as superando sem maiores efeitos.
2. A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Segundo José Martins Catharino:
Flexibilidade é o mesmo que ductibilidade e maleabilidade, que pressupõem elasticidade. [...] Flexibilizar é fazer do rígido flexível, ou o que já é mais ainda. [...]
Pode-se constatar de certa forma que a flexibilização contempla inúmeras formas de modificação no direito do trabalho, sem querer ser redundante. E possui como finalidade a quebra da rigidez das normas impostas pelas organizações, adaptando desta forma as mudanças econômicas e a relação de trabalho entre empregador e empregado.
Aspectos Diferenciadores: Cooperativas profissionais permitindo que os trabalhadores pudesse se organizar para prestar serviços ou executar trabalho em uma empresa, sem que isso caracterizasse vínculo empregatício. Contrato por tempo determinado, visando combater o agravamento do desemprego. O surgimento de novas profissões decorrentes da evolução econômica e outros.
2.1. A DESREGULAMENTAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
De acordo com o Dicionário Escolar da Língua Portuguesa, a palavra desregulamentar, significa tirar ordem.
Podemos então, considerar que desregulamentar surge como um pressuposto de evolução no mundo dos negócios , com empregadores que tenham objetivo maior de obter lucros. Agregando vantagens aos empregadores e desprotegendo desta forma os colaboradores de seus direitos.
3. CONCLUSÃO
No presente trabalho, podemos conhecer melhor os conceitos de Flexibilização e Desregulamentação das relações trabalhistas e