Como se organiza o judiciario
A palavra judiciária está ligada à expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Divisão de Competências
Justiça Estadual: (Civil e penal) [Comum]: busca solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições e impõe penas àqueles que cometem algum crime;
Justiça Federal: [Comum]: julga casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
Justiça do Trabalho: [Especializada]: busca resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
Justiça Eleitoral: [Especializada]: existe para garantir que o processo eleitoral seja honesto;
Justiça Militar: [Especializada]: processa e julga os crimes militares.
Divisão Hierárquica
No Brasil, o Poder Judiciário obedece a uma ordem hierárquica de instâncias em 3 graus, isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por três degraus do Poder Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.
A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.
A segunda instância é representada pelos Tribunais de Justiça, é para lá que vão os casos que sofrem apelação para que