Como registrar uma marca
Para a realização do pedido de registro de marca é necessário fazê-lo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI , podendo ser realizado pela internet ou por preenchimento de um formulário de papel e encaminhado a sede do INPI no Rio de Janeiro.
Antes de solicitar o pedido da marca e necessário fazer algumas especificações, definindo a natureza do uso da marca, e sua forma de apresentação.
Natureza a marca A que se aplica
Marca do Produto
Marca do Serviço
Marca coletiva
Marca de certificação Distinguir produto de outros idênticos,semelhantes ou afins.
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.
Formas de apresentação da marca A que se aplica
Nominativa
Mista
Figurativa
Tridimensional Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto
Para a realização da inscrição é necessário seguir sete passos:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
• Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da referida publicação,