Como reconhecer que se promove o bem e o melhor interesse do paciente
No presente trabalho pretende-se encontrar pistas que permitam reconhecer em que consiste aquilo que se designa por “o melhor interesse”, o “bem do paciente”, expressos pelo princípio da beneficência, recorrendo para tal ao método endóxico, amplamente usado por Aristóteles (cf. Tópicos 1.1 100b 21-23) ao defender teses morais e conceptuais, i.e., tomar as endoxa “coisas aceites por todos, ou pelas pessoas na sua maior parte ou pelos sábios”, como ponto de partida das investigações, Wolf (2011).
Segundo Monteiro (2009) O princípio da beneficência tem as suas raízes históricas nos primórdios da medicina, na era greco-romana, e assentava, entre outros, no pressuposto de que o doente não tinha outra alternativa se não curvar-se perante a decisão médica. Como tal, os aconselhamentos éticos eram dirigidos na sua totalidade ao médico. Na actualidade esse pressuposto mudou: o médico não é nem deve ser o único detentor da informação clínica relativa ao doente. Esta informação é pertença do doente, que necessita dela para fazer as suas escolhas em relação a propostas terapêuticas que lhe são apresentadas.”
Este princípio consiste em considerar que em toda a acção médica se deve: 1) procurar o melhor interesse do paciente; 2) preferencialmente sem o prejudicar, Antunes (1998). No que toca a 1) o “melhor interesse”, é importante relevar que toda a acção humana, incluindo a médica, pode ser categorizada em certa ou errada, permissível ou impermissível e isso, obviamente, depende dos valores que nos permitem avaliar e, em última instância, introduz-nos no amplo debate entre teorias éticas, nomeadamente as consequencialistas e as deontologistas. No que toca a 2), entramos no terreno do princípio ou doutrina do duplo efeito, ocupando este tema lugar proeminente no debate que opõe consequencialistas e deontologistas. Dado o carácter deste trabalho, apenas referimos aqui este debate.
Segundo Almeida