Como fazer uma Audiência Cível
2º Passo: Concluído o pregão, o juiz decide: “Como estão presentes as partes, dou inicio aos trabalhos”
3º Passo: conciliação ou a transação?
4º Passo: Não obtida a conciliação, o juiz, ouvidas as partes, reexamina a fixação dos pontos controvertidos a fim de orientar a produção das provas em audiência (art. 451 do CPC).
-> Pedir as provas documentais a autora.
-> Carta de preposição do réu.
6º Passo: O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos previamente apresentados pelas partes (art. 435 c/c 452, I, do CPC).
-> Solicitar a prova pericial e a inquirição do perito.
7º Passo: Em seguida, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes
8º Passo: Depois serão inquiridas as testemunhas.
Art. 414 - Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando:
-> nome por inteiro
-> a profissão
-> a residência
-> estado civil
-> se tem relações de parentesco com a parte
-> interesse no objeto do processo
“Devo alerta-la que deverá falar somente a verdade no que souber sob pena de ser processada por falso testemunho. Caso não saiba responder, diga apenas não sei”
9º Passo: Alegações finais orais - primeiro o autor, depois o réu.
10º Passo: Encerrado os debates orais ou entregues os memoriais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de dez (10) dias, intimando-se as partes e seus advogados e o MP (art. 456 CPC).
11º passo : assinatura da ata.
(Fonte: Compilação de vários site)