CARTILHA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Os Juizados Especiais foram criados para atender, de uma forma rápida e barata, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão. Antes deles, as pessoas mais humildes desanimavam só de pensar no custo e no trabalho que dava para resolver alguns pequenos problemas e desistiam de buscar seus direitos na Justiça. Com os Juizados Especiais, que podem ser cíveis ou criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a justiça é realmente para todos.
1. O que são Juizados Especiais Cíveis?
São órgãos do Poder Judiciário que podemos procurar para resolver questões simples, rapidamente e sem despesas. Lá sempre se busca um acordo entre as pessoas.Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
2. Que tipo de problema eu posso resolver nos Juizado Especias Cíveis?
As causas menos complicadas onde o valor envolvido não passa de 40 salários mínimos.
Entretanto, os Juizados Especias não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra patrão), de família (pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições e etc...), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças e inventários, de falências, de acidentes de trabalho, de problemas criminais, nem reclamações contra o Estado.
Mas, atenção, é possível reclamar contra certas empresas de que o Estado é sócio ou que já foram do Estado (são as chamadas sociedades de economia mista e as concessionárias de serviço público, como por exemplo: CELG, SANEAGO, ou qualquer empresa de telefonia. Na dúvida, consulte diretamente o Juizado mais perto de sua casa.
3. E se ultrapassar os 40 salários mínimos, posso também procurar os Juizados Especiais
Cíveis?
Pode. Mas você terá que abrir mão do valor que ultrapassar este valor. Isto é, você desiste de receber o que passar de 40 salários mínimos.
4. Que outras causas eu posso levar aos Juizados Especiais