como fazer um projeto de lei
Dispõe sobre utilização de assentos e mesas para instituições educacionais de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas nas escolas públicas e privadas de Campo Mourão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Mourão decreta:
Art. 1º As instituições de ensino de Campo Mourão, que prestam serviços na área de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, usarão o modelo de acordo com a altura media de seus alunos nos respectivos.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, as instituições de ensino cumprirão normas e padrões fixados pela NBR 14006 datada de Maio de 2003 emitida pela ABNT, órgão responsável pela padronização de medidas.
§ 2º De acordo com a faixa etária da turma que utilizará a sala, será usado como base para a identificação do tamanho.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio do órgão responsável pelo ensino, será responsável pela fiscalização.
Art. 5º As despesas de adequação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento de seu respectivo Municipal, Estadual e Instituições particulares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no ano letivo imediatamente posterior à data de sua publicação.
S/S., 08 de março de 2013.
LEANDRO WILLIAN OLIVEIRA
ALISSON ANDRÉ ERNESTO PINTO
JUSTIFICATIVA:
Para que uma sociedade se desenvolva com méritos e favoreça um bem estar a todo povo que ela pertence, a educação precisa ter prioridade e todos que nela ingressem tenham o direito de crescer criticamente, politicamente e socialmente.
A busca por melhoria na qualidade da educação exige medidas não só no campo do ingresso e da permanência do aluno na escola, mas requer ações que possam reverter a situação de baixa qualidade da aprendizagem na educação, o que pressupõe, a construção de estratégias de mudança do quadro atual.
De acordo com Jussara de Barros, Graduada em Pedagogia e