AD1 IDPP
Aluna:
Matrícula:
Polo: Saquarema
Respostas
1 - Sim seria possível pela Soberania a unificação das duas polícias. Elas se encontram no mesmo Artigo da Constituição Federal. Ambas é um sistema de Segurança Pública Brasileira criada para coibir a criminalidade no país. A Polícia Militar vinculada ao Poder Executivo e a Polícia Civil ao Poder Judiciário. Para a Unificação das mesmas, teria que ser proposta uma Emenda Constitucional. Quando há uma mudança da lei, ela será alterada ou pela Câmara dos Deputados, ou pelo Senado ou pelas duas casas juntas (Poder Legislativo), ou ainda, pelo próprio poder Executivo (nos casos de Medida Provisória), e nos casos do próprio Judiciário quando legisla nos termos de sua competência (dentro da esfera judiciária). Diante disso, estive pesquisando e descobri que já existe uma proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 do Senado, proposta pelo Senador Lindbergh Farias. Ou Seja, a União é a única que pode alterar essa lei, pois ambas está diretamente subordinada às limitações da vontade ou das determinações da entidade da União. Os estados e o Distrito Federal tem autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, porém toda e qualquer mudança no órgão é de poder da União. Nessa área qualquer mudança efetiva e duradoura deve ser feita passo a passo, de forma responsável, pois não se muda uma cultura de várias décadas com a alteração de uma lei. Antes disso é necessária mudança de valores, da cultura que permeia a formação dos integrantes da instituição policial, sendo esse apenas o primeiro passo de um longo processo de readequação de um modelo já consolidado.
2 - Artigo- É a unidade básica da lei. Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja. Os artigos são representados pela abreviatura art.