AD1 IDPP
Lei em Sentido Estrito (Stricto Sensu) - indica o conjunto de normas que emanam apenas do Poder Legislativo. De acordo com o Art. 59 da Constituição Federal, é da competência do Poder Legislativo a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos etc.
Lei em Sentido Amplo ou Sentido Lato (Lato Sensu) - indica todo o Direito escrito. É uma referência genérica que abrange a lei em sentido estrito (a elaborada pelo Poder Legislativo) e todas as outras formas normativas oriundas de outros poderes, como o decreto, o regulamento, a portaria etc., que, embora não se caracterizem como leis stricto sensu – já que não emanam do Poder Legislativo –, integram as normas que compõem o ordenamento jurídico.
Lei Orgânica - É a lei que rege a atuação de um órgão público ou que serve de fundamento e organiza uma instituição jurídica. Os municípios, por exemplo, organizados por leis orgânicas. Neste caso, têm a função de constituições municipais; os magistrados também têm suas leis orgânica, assim como os promotores de Justiça e outras carreiras públicas.
Leis ordinárias ou comuns – correspondem à maior parte das leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Podem ser leis federais, estaduais ou municipais, conforme o nível em que tenham sido aprovadas. A aprovação da lei ordinária requer maioria simples.
Leis complementares – são aquelas que complementam, explicam melhor o texto constitucional. Sua aprovação exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares do Poder Legislativo, o que lhe dá